A Prefeitura Municipal de Nova Venécia deverá deixar de nomear os candidatos aprovados no concurso público de 2023 para os cargos de trabalhador braçal feminino, trabalhador braçal masculino, cuidador feminino e cuidador masculino, por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), até que haja a apreciação final do processo em que a Corte analisa a regularidade do edital.
A determinação é uma medida cautelar da Primeira Câmara do Tribunal, do último dia 6, que ratificou a decisão do relator, conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho. O processo fez a verificação da regularidade do edital 1/2023, e também serve para a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes.
O relator, que acompanhou o posicionamento técnico, reconheceu a existência de “fundado receio de grave ofensa ao interesse público”, pois o Edital, ao contemplar os cargos trabalhador braçal feminino, trabalhador braçal masculino, cuidador feminino e cuidador masculino, com base na Lei Municipal 3548/2020, teria incorrido em discriminação injustificada de gênero, sem distinção de requisitos e atribuições em razão do sexo.
“Sabe-se que a admissão discriminatória por gênero de servidor público sem qualquer justificativa em razão da natureza do cargo é vedada pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988), na leitura combinada dos arts. 5º, inciso I, 7º, inciso XXX, e 39, § 3º”, pontuou a área técnica, opinando pela suspensão imediata da convocação e posse de candidatos aprovados para tais cargos até que o Tribunal decida sobre o incidente de inconstitucionalidade e o mérito desta inconformidade apontada.
O segundo requisito analisado foi se a demora em decidir poderia implicar a ineficácia da decisão de mérito.
“Em face da homologação do certame, por meio do Decreto 19.670, de 20 de junho de 2024, a nomeação desses aprovados pode ocorrer a qualquer momento, concretizando a provável não conformidade e consolidando uma relação jurídica admissional potencialmente inconstitucional”, justificou.
Desta forma, ficou determinado ao prefeito de Nova Venécia, André Wiler Silva Fagundes, que se abstenha de nomear candidatos aprovados para os cargos de trabalhador braçal feminino, trabalhador braçal masculino, cuidador feminino e cuidador masculino, no concurso público regido pelo Edital 1/2023, até que haja a decisão de mérito.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos, por haver fundado receio de grave ofensa ao interesse público ou de ineficácia das decisões do tribunal.
A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas.
A cautelar não indica julgamento definitivo do mérito, ou seja, não é possível atribuir responsabilidade à conduta do agente a partir desta decisão.
(DA REDAÇÃO \\ Guto Gutemberg)
(INF.\FONTE: Internet \\ TCE-ES)
(FT.\CRÉD.: TCE-ES \\ Divulgação)